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Empresário de sucesso em diversos empreendimentos e pela primeira vez como candidato à Câmara Federal, João Destro sentiu de perto a força de seu nome durante caminhada em Londrina e ao participar de eventos políticos.

“Tenho por Londrina, um grande apreço, onde as portas da cidade, foram abertas há muitos anos, praticamente quando deixamos o Rio Grande do Sul e iniciamos nossa caminhada pelo Estado do Paraná. Hoje, com a vida definida, estou feliz em visitar a cidade, encontrar muitos amigos e ainda mais, como candidato a deputado por este Estado com reais possibilidades de vitória, certamente que estarei pronto para defender alguns pleitos desta grande e acolhedora cidade”.

Cianorte, bela e progressista cidade do Noroeste do Paraná, literalmente parou no último sábado para aplaudir a carreata dos candidatos, João Destro e Walber Guimarães que concorrem à Câmara Federal  e Assembléia Legislativa.

“Foi uma demonstração de prestigio de João Destro que chega para um momento de grande renovação na política do nosso Estado e com propostas sérias para os mais diferentes setores de nossa sociedade”, disse o jovem candidato Walbinho.

Para ele, a campanha chega a reta final com ótima avaliação e, sua parceria com João Destro em dezenas de cidades da região Noroeste do Paraná, fortalece o PPS e mostra que o voto limpo está na lista principal do eleitorado.

Por seu lado, o empresário João Destro, se mostrou surpreso com a manifestação de carinho por onde passou. “Realmente, a gente fica feliz ao ser recebido pelo povo de Cianorte e outras cidades que visitamos, como Terra Boa, Sarandi, Paiçandu, Rondon, Indianópolis, Araruna, Maringá, Arapongas, Cambé, Londrina, Rolândia, São Manoel, Goioere, Quarto Centenário e tantas outras onde tivemos a oportunidade de um contato mais efetivo com lideranças e principalmente com os mais significativos setores da sociedade”.

João Destro acrescentou ainda que, “fechamos a campanha na região Noroeste, de forma espetacular pelos apoios e sentimos que estamos no caminho da vitória neste domingo, quando reforçamos o pedido aos amigos, aos parceiros empresários que nos receberam tão bem nesta caminhada de campanha onde tivemos a oportunidade de conhecer mais e  melhor o nosso Estado, a nossa gente e como são tratados os problemas de cada região e sua peculiaridade”.

Foi a maior carreata políticas registradas na cidade de São Manoel, no último sábado,  quando os candidatos Walbinho Guimarães e João Destro que concorrem à Assembléia Legislativa e Câmara Federal foram as ruas receber o calor e atenção da população.

Para Walbinho que desponta nas pesquisas com reais possibilidades de representar o Noroeste do Estado na Assembléia Legislativa, “foi uma grande manifestação de carinho e reconhecimento de nossa gente, nesta apresentação que efetuamos pelas ruas de várias cidades, como São Manoel”.

João Destro, por seu lado, classificou o evento de “emocionante em todos os sentidos. São Manoel nos acolheu de braços abertos e, eleito deputado federal, saberei reconhecer toda esta atenção de um povo ordeiro e altamente politizado”.

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Quem é obrigado a votar?

De acordo com a lei, o voto é obrigatório para todas a pessoas que sabem ler e escrever e que tenham entre 18 e 70 anos. Voltar
Quando o voto não é obrigatório?
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Voltar
Estrangeiros têm direito ao voto?
Não. Só podem votar as pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. A única exceção é para os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade. Voltar
Eleitores com deficiência visual podem votar?
Sim. Ele pode usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille, e eles podem, ainda, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Voltar
Como os analfabetos fazem para votar?
No momento da votação, se não souber assinar o nome, a confirmação da presença deverá ser feita pela impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto deve treinar para reconhecer os algarismos na hora da digitação na urna eletrônica. Voltar
Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim. Mas é preciso justificar a ausência no primeiro turno. O prazo para justificativa é de 60 dias a partir da data da eleição. Voltar
Se eu estiver viajando na data do segundo turno para algum lugar onde não haverá segundo turno, mas se no meu estado houver, preciso justificar?
Sim. Nesse caso, procure um cartório eleitoral. Voltarv

TÍTULO DE ELEITOR

Para que eu preciso do título de eleitor?
A inscrição eleitoral é obrigatória e habilita o cidadão a participar da vida política do país. O título e os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O título também é exigido para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional e para posse em cargo público. Voltar
Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?
No ano eleitoral, o prazo para inscrição ou transferência do título termina 150 dias antes da eleição. Este ano, o prazo era 5 de maio. Voltar
Onde eu faço meu título de eleitor?
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral de lá. Voltar
Que documentos eu preciso levar para fazer o título pela primeira vez?
É preciso ir ao Cartório Eleitoral com um documento oficial (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho ou de habilitação), comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária ou conta de telefone, desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). Voltar
Para transferir meu título, quais documentos deve apresentar?
Se você quer transferir seu título de outra cidade, precisa levar: documento oficial; comprovante de residência, no município, em seu próprio nome, dos pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência no endereço; o próprio título de eleitor. E é preciso respeitar prazo de pelo menos um ano da última movimentação. Voltar
Eu perdi o meu título eleitoral. Como faço para tirar a segunda via?
O eleitor que perdeu o título tem até o dia 23 de setembro de 2010 para pedir a segunda via em qualquer Cartório Eleitoral. Este ano é obrigatório a apresentação do título e de um documento oficial com foto no momento da votação. Aqueles que desejarem fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação, só poderão fazer o pedido a partir do dia 4 de novembro de 2010. Voltar
Quanto eu pago para fazer o título ou para tirar a segunda via?
A emissão do título de eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Voltar
Quanto tempo demora para ficar pronto?
A emissão do título de eleitor acontece poucos minutos após a solicitação. Voltar

ELEITOR NO EXTERIOR

E se eu moro no exterior, estou isento do voto?
Os brasileiros maiores de 18 anos que vivem no exterior tem a obrigação de votar nas eleições presidenciais, salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos. O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita. Voltar
Onde serão instaladas as urnas?
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até 60 dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais. Voltar
Vivo no exterior, mas nunca transferi meu título. O que faço?
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral. Voltar
E se eu estiver inscrito para votar no Exterior e mesmo assim não votar?
Será preciso entregar, na repartição consular ou missão diplomática do local onde estiver, um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral do Exterior. Quem estiver obrigado a votar e não o fizer, fica proibido de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar. Além disso, também fica sujeito às penalidades previstas para o eleitor que deixa de votar no território nacional. Voltar

CAMPANHA ELEITORAL

O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela pelo candidato para se apresentar ao eleitor e divulgar seus planos de trabalho, na tentativa de obter o voto. Voltar
Quando começa a propaganda eleitoral?
Para o primeiro turno das eleições, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 17 de agosto. Para o segundo turno, se houver, a propaganda eleitoral terá início no dia 5 de outubro. Voltar
É permitida a propaganda “boca de urna” no dia da eleição?
Não. Constituem crimes no dia da eleição: a propaganda boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Voltar
Este ano vai ser permitido o uso da internet?
Sim. Para 2010, os candidatos terão liberdade na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida, desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito. Voltar
Tenho uma denúncia, quem eu devo procurar?
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral. Voltar

URNA

Qual é a ordem dos candidatos na urna eletrônica? Em quem vou votar primeiro?
Este ano, o eleitor votará em seis candidatos. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Cada vez que escolher um candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso apertar a tecla “confirma” para avançar no processo de votação. Voltar
Se eu digitar errado o número do candidato, posso corrigir?
Sim, o eleitor pode apertar a tecla “corrige” para alterar o voto. No entanto, essa alteração só pode ser feita antes de confirmar o voto. Depois da confirmação, não é possível alterar a escolha. Voltar
Posso levar uma cola para lembrar o número dos meus candidatos?
Sim. É permitido levar uma cola ou santinho com o número do candidato. Voltar

NO DIA DA ELEIÇÃO

Qual é o dia e o horario da votação?
Este ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 3 de outubro das 8h às 17h. Em caso de segundo turno, a votação acontece no dia 31 de outubro no mesmo horário. Voltar
Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação ou clique aqui. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral. Voltar
Que documentos preciso levar para votar?
Diferente de eleições anteriores, este ano o eleitor obrigatoriamente terá de apresentar o título eleitoral e um documento oficial com foto no momento da votação. A regra foi estabelecida pela Lei n° 12.034, de 2009. Será aceito com documento de identificação a carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Eleitores sem o título ou sem documento com foto não poderão votar. Voltar
Quem tem preferência para votar?
Os candidatos têm preferência na hora do voto. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e mulheres em amamentação. Voltar
Posso levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso que deseje votar?
Não há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação. Voltar
Posso entrar com celular na cabine de votação?
Não. Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação. Voltar
Que roupa devo usar no dia da votação? Posso usar um broche com o número do meu candidato ou partido?
A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos. Voltar
O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Voltar
Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Voltar
Onde eu posso fazer uma simulação de votação?
O eleitor pode aprender a votar e fazer uma simulação de votação no site do TSE. Para acessar o simulador de votação clique aqui. Voltar

JUSTIFICATIVA

O que faço se não estiver no meu domicílio eleitoral no dia da eleição?
Se no dia da eleição o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, ele terá que justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou até 60 dias após a data da eleição. É preciso ficar atento pois a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Voltar
Onde consigo o formulário para a justificativa?
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia da votação. Para imprimir o formulário clique aqui. Voltar
Como justifico no dia da eleição?
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregar o respectivo formulário devidamente preenchido. Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Voltar
Não votei e não justifiquei a ausência no dia da eleição. O que devo fazer?
Você deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao cartório de sua zona eleitoral para justificar sua ausência. Deverá preencher o formulário de justificativa com dados pessoais e o motivo da ausência à votação. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. Voltar
Quantas vezes posso justificar?
Não há limite. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. É preciso ficar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado. Voltar
O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?
O eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de: Tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Voltar

VOTO EM TRÂNSITO

Como eu faço para votar em trânsito?
Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e no segundo turnos das eleições de 2010 exclusivamente para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. O prazo para o requerimento é de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará. Voltar
Como saberei meu local de votação em trânsito?
A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a seção em que deverá votar. Em Curitiba, o TRE-PR informou que as seções especiais serão instaladas no Colégio Estadual do Paraná (Avenida João Gualberto), no Colégio Bom Jesus (Praça Rui Barbosa) e no SENAC (Rua André de Barros).

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A cobrança antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves. A resolução aconteceu no julgamento do recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves".

Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros. No caso julgado agora pela Quarta Turma do STJ, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança.

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TSE orientou que somente pode votar quem portar os dois documentos. Modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986

Juristas que atuam na área eleitoral defendem que haja flexibilidade na obrigatoriedade de levar dois documentos para votar -- o título de eleitor e outro documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Para eles, deve haver "bom senso" dos mesários ao analisar cada caso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz, no entanto, que para votar é obrigatória a apresentação dos dois documentos.

A exigência dos dois documentos vale a partir desta eleição e está prevista na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral. Antes, era possível votar ou somente com o título ou somente com o documento de identificação.

O prazo para solicitar a segunda via do título termina no próximo dia 30. Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a segunda via do título como para votar, são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), defende o "bom senso" antes de barrar um eleitor que não leve documento com foto. Em relação ao título de eleitor, ele entende não ser necessário. "Em alguns casos, onde houver outro meio de identificar com segurança o eleitor, poderá haver flexibilização. Em uma cidade pequena, onde pessoas se conhecem, o juiz pode autorizar o voto de uma pessoa que não levar o documento. Em relação ao título, eu entendo que sempre foi possível votar sem, quando a pessoa sabe qual sua seção."

Reis afirma ainda que a exigência de documento com foto foi "medida excelente" por evitar fraudes. "Era muito comum a utilização de pessoas que se passavam umas pelas outras. Essa é uma realidade que conheço".

O magistrado diz que a medida pode gerar alguma abstenção, mas o aspecto positivo da lei compensa. "Alguma abstenção que aconteça não justifica a postura leniente que a Justiça tinha em se identificar os eleitores. É um preço que vale a pena pagar para ter certeza da identidade dos eleitores."

O promotor eleitoral Edson Rezende, que coordena o Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, diz que a própria lei permite que o eleitor vote sem o título de eleitor, caso saiba sua seção. "O título sempre foi obrigatório, porém, sendo admitido votar sem quando o nome do eleitor está no caderno (lista de eleitores da seção). O Código Eleitoral continua dizendo isso e não há nenhum dispositivo que tenha revogado a possibilidade de votar sem", explica.
O artigo do Código Eleitoral mencionado pelo promotor é o 146, inciso VI, que diz: "o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlha individual de votação" – a lei é de 1965.
A assessoria de imprensa do TSE disse, no entanto, "que a exigência da Lei 12.034/09 prevalece sobre o Código Eleitoral". Para o promotor Edson Rezende, no entanto, essa é uma questão interpretativa.

Rezende também acredita que, em relação ao documento de identificação, também é possível dispensar em casos específicos. "A coisa não é taxativa se você assegurar que aquela pessoa é aquela pessoa. Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva for votar em São Bernardo e não mostrar o RG, ninguém vai dizer: 'você tem que mostrar o RG para eu saber se você é você mesmo'. No interior, as pessoas votam a vida inteira num local, se conhecem. Nesse caso, não se vai impedir que a pessoa vote se não tem documento com foto naquele momento."

Para ele, caso todos os mesários resolvam ser "radicais", pode haver alta nas abstenções. "Precisa ser no caso a caso. Pode acontecer de a pessoa não conseguir votar se alguns mesários levarem ao pé da letra. Vai ser de acordo com a interpretação do mesário. Ele é a autoridade ali naquela hora."

Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves afirma que a medida "diminui a possibilidade de fraude", mas que o "bom senso" deve ser levado em conta. "Tudo é bom senso. Há seções em que as pessoas estão escaladas há muito tempo, o mesário é antigo, conhece todo mundo. Onde eu voto, voto há tanto tempo que todo mundo me conhece. Isso em cidade do interior é realidade."

Fernando Neves indica que, como o TSE "determinou observância rigorosa" em relação ao porte dos dois documentos, "isso pode impedir pessoas de votarem".

Aplicação nos estados

O juiz eleitoral do Recife (PE) Nilson Nery disse que a necessidade de apresentação do documento com foto pode gerar mais abstenções também porque, no interior, muitos não têm documentos com foto. "Nos rincões, nos grotões, vai causar, acho eu, uma dificuldade natural porque as pessoas convivem muitos anos com documento sem foto. Mas é necessário exigir documento com foto."

Para ele, "vai criar obstáculo para aqueles que não tiveram apoio cidadão" para tirar a documentação.

Por meio da assessoria de imprensa, o TRE de Roraima informou que vai orientar para que seja cumprida à risca a lei que exige os dois documentos. Afirmou que não acredita em aumento das abstenções, que geralmente ficam em torno de 15%.

Já no TRE da Bahia, de acordo com a assessoria, há desembargadores contrários à exigência dos dois documentos. O tribunal não informou, no entanto, se haverá recomendação expressa aos cartórios eleitorais para que exijam os dois documentos.

O modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986, de acordo com o TSE.
Desde antes da promulgação do Código Eleitoral, em 1965, a lei brasileira já exigia foto nos títulos de eleitor. Em 1985, foi aprovada lei que mudou a regra para tornar eletrônica a emissão do documento, dispensando a foto. O entendimento era que isso tornaria mais fácil a emissão do título.

Em 1986, resolução da Justiça Eleitoral deu ao título o formato mantido até os dias de hoje, sem foto.

Para evitar fraudes, como um eleitor votando em nome do outro, o Congresso aprovou no ano passado, na minirreforma eleitoral, exigência de apresentar documento com foto para votar.
A previsão do governo é que em 2012 o novo RG, que terá documentos integrados, já contenha o número do título eleitoral. Assim, será dispensado novamente o uso dos dois documentos.

Carreata de Selma Cogo e João Destro - Ponta Grossa parou para aplaudir.

Uma das maiores carreatas políticas já registradas na cidade de Ponta Grossa ocorreu no último sábado, quando os candidatos Selma Cogo e João Destro, que concorrem à Assembléia Legislativa e Câmara Federal, foram às ruas receber o calor e o carinho da população.

Para Selma Cogo, que desponta nas pesquisas como a primeira mulher com reais possibilidades de representar Ponta Grossa na Assembléia Legislativa, “foi uma grande manifestação de respeito e reconhecimento de nossa gente por tudo que temos feito e apresentado como propostas de trabalho para a Assembléia e o Congresso Nacional”.

João Destro, por seu lado, classificou o evento de “emocionante em todos os sentidos. Ponta Grossa nos acolheu de braços abertos e, eleito deputado federal, saberei reconhecer toda esta atenção, confiança e carinho que estamos recebendo desse povo ordeiro e altamente politizado”.

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João Destro presente na Apras

A feira Super Oeste que movimenta o Centro de Eventos de Cascavel, promovida pela Apras, onde dezenas de empresários estão expondo seus produtos, recebeu a visita do empresário e candidato ao Congresso Nacional, João Destro, que aproveitou para rever amigos e manter contato pedindo votos para Deputado Federal. Surpreso com tanta receptividade à sua candidatura, João não se conteve: “Sinto que está nascendo um novo Brasil. As pessoas querem conhecer os candidatos e suas propostas, seu passado e seu presente, suas realizações e comprometimento com os destinos do Estado e da Nação. A velha forma de fazer política está com seus dias contados. Vai haver uma grande renovação tanto na Assembléia, como no Congresso Nacional e no Senado. E isso vai ser decisivo para que possamos realizar as mudanças para dar início a um novo surto de crescimento e de aceleração de nossa economia, melhorando as condições de trabalho e de qualidade  de vida de nossa gente.”